O Legado de uma Tragédia — O Genocídio do Ruanda e o Direito Penal Internacional
Autora: Joana Leal
Após 1945, findada a guerra e destruído o regime nazi, quando a barbárie dos campos de extermínio foi revelada, popularizou-se uma expressão: nunca mais! A tragédia do holocausto deveria ter representado a grande lição para toda a humanidade e, assim, evitar que qualquer ato criminoso como este algum dia pudesse vir a ser repetido. Contudo, não foi isso que aconteceu. Ainda não tinham decorrido 50 anos desde o extermínio de seis milhões de pessoas judias por toda a Europa e o mundo assistia novamente a relatos de perseguições e ataques ignóbeis. Um destes deu-se no Ruanda, entre abril e julho de 1994.
Naquele que amiúde é descrito como o mais catastrófico genocídio da época recente, em pouco mais de cem dias cerca de 800 mil a 1 milhão de pessoas no Ruanda foram perseguidas, assassinadas e sujeitadas a crimes de violência sexual. Conflitos étnicos subjaziam à causa principal para o desencadear da perseguição, sendo que as principais vítimas pertenciam à minoria étnica Tutsi e o crime foi perpetrado pelos Hutus — tal não deve ocultar o facto de um vasto número de vítimas terem sido Hutus moderados que não se reviam na política racista e de limpeza étnica que vários extremistas defendiam e praticavam. Como se verá, a dimensão dos crimes cometidos levou a que a Organização das Nações Unidas (ONU) criasse um tribunal ad hoc de modo a julgar aqueles que apoiaram e participaram no genocídio, tendo o modelo deste tribunal, da jurisprudência seguida e das punições decretadas estado na base para a subsequente criação do Tribunal Penal Internacional. Neste sentido, para além de ser imperativo relembrar as vítimas deste brutal crime contra a humanidade, bem como os atos que conduziram a que tal acontecimento se desse, o genocídio do Ruanda e as suas consequências devem também ser analisados à luz daquilo que no contexto do direito internacional se contruiu a partir deles. De facto, foi tanto o genocídio do Ruanda quanto o da Bósnia que revelaram de forma inequívoca a necessidade da criação de um órgão internacional que, em primeiro, tentasse impedir que este tipo de ações fosse perpetrado, salvaguardando que, caso acontecesse, existiria uma via de julgamento e punição para os que nelas participaram. A criação do Tribunal Penal Internacional, não obstante os seus impedimentos e eventuais falhas, constituiu um avanço histórico em matéria de proteção internacional de Direitos Humanos e de luta contra as teses de impunidade a nível internacional. É em memória de todas as vítimas de genocídio, campanhas de limpeza étnica e qualquer tipo de crime contra a humanidade e com o fim de não abdicar das conquistas alcançadas no campo do direito internacional humanitário que este e os demais artigos deste conjunto se apresentam.
O Ruanda é um pequeno país em África localizado a Leste da República Democrática do Congo (antigo Zaire). No ano de 1994, em vésperas do genocídio, a população do Ruanda ultrapassava os sete milhões, sendo que a maioria pertencia à etnia Hutu, cerca de 14% era Tutsi e um escasso 1% Twa. Estes eram os três grupos étnicos que, durante vários séculos, constituíam o tecido etnológico ruandês, contudo os conflitos que conduziram à limpeza étnica dos Tutsis nem sempre existiram — não obstante as diferenças entre os grupos, estes viviam maioritariamente em paz. Os Tutsis destacavam-se pela sua tradição pastorícia, que em muito fomentou a sua ascensão social, política e económica sobre os Hutus. Estes últimos, desempenhavam atividades maioritariamente no ramo da agricultura, tendo um poder económico mais limitado. Ambos os grupos se demarcavam por diferenças físicas, no entanto nem estas nem as sociais eram suficientes para traçar uma distinção absoluta entre Tutsis e Hutus, era aliás bastante comum ocorrerem casamentos entre as etnias e até mesmo a passagem de um indivíduo para outra etnia. Portanto, entende-se que o conflito étnico suscitado por volta dos anos 50 no Ruanda, e que se agravou até culminar no genocídio em 1994, não tinha apenas causas étnicas — foi algo que decorreu de profundos confrontos sociais e políticos.
Como vários outros neste continente, o destino do Ruanda foi em muito decidido pelas potências europeias coloniais nos seus projetos imperialistas, o que teve repercussões graves para o país. Na Conferência de Berlim, em 1884, o território do Ruanda foi atribuído à Alemanha, passando a integrar a África Oriental Alemã (deste território colonial, países como o Burundi e a Tanzânia também faziam parte). O domínio alemão sobre o Ruanda foi relativamente curto, uma vez que, aquando da conclusão dos tratados de paz com a Alemanha após o fim da Primeira Guerra Mundial, uma das cláusulas era a impossibilidade de a Alemanha deter qualquer possessão territorial colonial. Deste modo, o Ruanda, ao invés de se tornar um estado independente, ficou sob administração da Bélgica. Durante os anos em que o Ruanda se manteve sob domínio estrangeiro, a separação étnica foi realçada. Tanto a Alemanha quanto a Bélgica solidificaram a distinção entre as etnias, passando mesmo a incorporar uma componente quase racial, na qual se sustentava que as diferenças físicas eram o suficiente para se traçar esta divisão. As identificações de cada indivíduo passaram a integrar a informação específica da sua etnia, os contactos interétnicos foram reduzidos e, como forma de manter a colónia sob controlo, as administrações mantiveram e apoiaram o domínio Tutsi sobre o Hutu. Observa-se, assim, uma alteração da estrutura de relações entre Tutsis e Hutus face ao que anteriormente se registava — estas passaram a assumir um carácter cada vez mais estático e definidor da identidade pessoal e coletiva e a sua dimensão política obteve também mais relevância. Como um relatório da organização Human Rights Watch de 2006 aponta: "as administrações coloniais, primeiro a alemã, depois a belga, usaram e foram usadas pelos Tutsis num processo que estendia e intensificava o controlo do estado central dominado pelos Tutsis por áreas — tanto Hutu quanto Tutsi — que, anteriormente, tinham mantido uma autonomia considerável. Durante estes anos de domínio colonial, as categorias de Hutu e Tutsi tornaram-se crescente e claramente identificáveis e opostas uma à outra, com a elite Tutsi a ver-se como superior e detendo o direito de governar, e os Hutus a identificarem-se como o povo oprimido"[1] (p.4).
Em 1959, a monarquia absoluta Tutsi foi derrubada por revoltosos Hutus, que se opunham, simultaneamente, ao domínio colonial belga e à hegemonia política Tutsi. Três anos depois, o Ruanda viria a ser independente, no entanto, este período e aquele que o procederá foram marcados por ondas de violência. Ainda em 1959, a revolta foi iniciada devido a rumores do assassinato de um líder Hutu às mãos de grupos Tutsis, espoletando massacres pelo país inteiro que se prolongaram durante vários meses. Neste período, as vítimas Tutsis atingiram os 20 mil mortos e muitos mais refugiados, que iniciaram a sua fuga para países vizinhos como o Zaire, o Uganda e o Burundi. Em 1961, os Hutus, agora apoiados pelos Belgas, puseram fim à monarquia e proclamaram a República, no ano seguinte, o país seria oficialmente independente. Esta transição viria a constituir um dos elementos de agravamento das tensões entre os grupos étnicos do país. O governo provisório no poder, liderado pelo partido Parmehutu, era unicamente constituído por Hutus e afirmava como uma das prioridades reverter o controlo Tutsi ao qual, durante décadas, o Ruanda havia sido sujeito.
Os anos seguintes no Ruanda não foram menos conturbados. Inúmeras incursões de grupos militares de Tutsis foram realizadas no país, de modo a tentar derrubar o governo (que estes viam como ilegítimo). Por seu lado, a primeira república foi substituída em 1973 num golpe de estado perpetrado pelo general Juvenal Habyarimana, aumentando a instabilidade e os conflitos na região. Na análise dos acontecimentos do genocídio do Ruanda e dos que a ele conduziram um dos elementos que, usualmente, se aborda é a participação (e por vezes, indevida inação) de demais entidades internacionais. A Bélgica, tendo estado envolvida no domínio colonial do país, não abandonou os assuntos ruandeses assim que o país alcançou a sua independência. Pelo contrário, continuou sucessivamente a apoiar o exército e o governo Hutu, apesar de este estar envolvido numa campanha violenta de massacres aos Tutsis e de empreender inúmeras ameaças aos direitos humanos. Será, posteriormente, numa altura crucial em que o Ruanda efetivamente necessitava de intervenção externa para impedir que se efetivasse a prática de limpeza étnica, que a Bélgica decide retirar o seu apoio militar ao território, minando as missões de manutenção da paz que aí a ONU levava a cabo.
Uma análise aprofundada de todos os massacres e picos de tensão no Ruanda, ainda que importante, não seria adequada ao resultado que este artigo pretende alcançar e, por conseguinte, dar-se-á realce aos acontecimentos do ano de 1990. Neste ano, dá-se um desenvolvimento significativo da tensão no Ruanda com a invasão do país pela Frente Patriótica do Ruanda (FPR), a partir do território do Uganda. A FPR consistia num grupo militar e político quase unicamente formado por Tutsis (ainda que também por Hutus moderados) e cujo propósito era reformar o governo Hutu com o propósito de terminar o domínio único dos Hutus e assegurar o regresso das dezenas de milhares de refugiados Tutsis ao Ruanda. Durante a escalada do conflito, o antagonismo entre as etnias exacerbou-se, não apenas pelos massacres cometidos por ambos os intervenientes, mas também pela aguerrida campanha de propaganda que foi empreendida nos meios de comunicação. Esta era maioritariamente perpetuada pelos Hutus contra os Tutsis e viria a constituir um antecedente para a legitimação pública do genocídio que nos anos seguintes viria a acontecer. Apenas em 1993, com pressão exercida por organizações e governos regionais, foi assinado o Tratado de Arusha, que pôs fim a este conflito sangrento. Todavia, não foi tomada qualquer medida efetiva para solucionar as tensões étnicas dentro do país. Mesmo antes de o genocídio ter sido perpetrado, já existia reconhecimento internacional da emergência humanitária no Ruanda e das ameaças que há décadas eram suscitadas. Por este motivo, em outubro de 1993, o Conselho de Segurança da ONU deu início à Missão das Nações Unidas de Assistência ao Ruanda (UNAMIR), com o objetivo da manutenção e solidificação da paz e assistência humanitária.
As tentativas de apaziguamento e de proteção humanitária no Ruanda fracassaram. A missão de peacekeeping da ONU não surtiu o efeito esperado, muito em parte devido à ação de sabotagem do governo dominado pelos Hutus, que era contrário à inclusão da etnia Tutsi, mas também devido à ação de determinados intervenientes na missão, como se verá. Neste período, havia suspeitas sustentadas de que o governo ruandês empreendia preparações para conduzir campanhas de limpeza étnica contra o povo Tutsi, não obstante, a conduta que se realça dos órgãos internacionais é de uma quase inação. Ora, tal seria fatal, as décadas de conflito étnico, a propaganda racista contra os Tutsis nos meios de comunicação e a falta de posicionamento internacional iriam permitir que, com relativa facilidade, extremistas Hutus massacrassem centenas de milhares de Tutsis em poucos meses.
A causa do início dos massacres é atribuída ao ataque ao avião onde seguia o presidente do Burundi e do Ruanda, que vitimou ambos. A culpa deste ataque foi de imediato atribuída à FPR, o que suscitou uma campanha de massacres contra os Tutsis perpetuados pelos Hutus. Num efetivo cenário de guerra civil, com milícias armadas de ambos os lados a combater e o assassinato sistemático de Tutsis e Hutus moderados, o Ruanda estava mergulhado novamente num conflito, desta vez, de proporções imensamente superiores às precedentes. A própria primeira-ministra, Agathe Uwilingiyimana, uma Hutu moderada, foi assassinada em conjunto com 10 soldados belgas da missão da ONU. Os líderes políticos que assumiram o poder incentivaram estas práticas que, durante cerca de 100 dias, levaram a cabo assassinatos sistemáticos, violações (era comum os atos de violência sexual serem praticados de forma propositada por sujeitos infetados com HIV) e a criação de uma onda de refugiados massiva (estima-se que cerca de 2 milhões de Tutsis e Hutus tenham fugido para países vizinhos, especialmente, para o Zaire). Os ataques foram levados a cabo pelo exército do Ruanda, mas também grupos de milícias armadas e até mesmo civis. O caso ruandês é um exemplo de como uma aguerrida campanha de propaganda e sistemática desumanização de um determinado grupo étnico é capaz de levar cidadãos comuns a conduzirem massacres violentos.
O fim do genocídio no Ruanda deu-se entre os dias 18 e 19 de julho, quando tropas da FPR tomaram Kigali (capital do país) e instalaram um governo de transição. A contabilização final apontava para cerca de 800 mil vítimas, grande parte Tutsi, vários Hutus, contudo, há estimativas que superam este número, aproximando-o de 1 milhão. Tendo em consideração este número e o curto período de tempo durante o qual o crime ocorreu, o genocídio do Ruanda ficou marcado por ter sido um dos mais violentos e mortíferos da história contemporânea. A ação da ONU é particularmente criticada, pois, em finais de abril de 1994, numa altura crítica para a segurança da população do Ruanda, o Conselho de Segurança decidiu retirar a UNAMIR, deixando o mero número de 270 soldados no país — número este deveras aquém para assegurar a paz enquanto decorria uma guerra civil e um violento genocídio contra a população. Quando nos meses seguintes a ONU tentou reverter a situação e reenviar tropas, era impossível que tal acontecesse no plano imediato, abandonando assim o povo do Ruanda à prática de ações de limpeza étnica.
O genocídio do Ruanda, sem embargo da tragédia humanitária que constituiu e cujas vítimas devem ser relembradas, deu origem a um importante avanço em matéria de Direito Internacional Humanitário. Aquando do fim do genocídio e da estabilização do país (o tanto quanto possível dada a situação), foi necessário julgar os seus perpetuadores e assegurar que os seus crimes não sairiam impunes. Para tal, foi criado na cidade de Arusha (na Tanzânia) um tribunal internacional cujo propósito era especificamente julgar envolvidos políticos e militares no genocídio do Ruanda. O Tribunal Penal Internacional para o Ruanda (ICTR em inglês, forma como usualmente é conhecido) foi criado em 1995 e exerceu as suas funções até ao seu encerramento, em 2012. A sua jurisdição limitava-se aos líderes ruandeses (civis e outros envolvidos seriam julgados em tribunais domésticos, alguns em tribunais estaduais, outros posteriormente, nos chamados gacaca, tribunais locais que seguiam um sistema de justiça tradicional pré-colonial), sendo que, no período em que operou, acusou 93 indivíduos pela prática de crimes graves contra a humanidade. Entre os acusados estavam políticos, altos cargos militares, empresários e ainda importantes figuras nos media. Foi, aliás, no ICTR que pela primeira vez cargos superiores dos meios de comunicação foram responsabilizados por transmissões que conduziram à prática do genocídio. Não foi apenas neste quesito que o ICTR foi inovador, este foi o primeiro tribunal internacional a interpretar a definição de genocídio veiculada pela Convenção de Genebra de 1948 e a tomar medidas a partir dela. Atos como a violação sexual foram reconhecidos como práticas de genocídio, o que nunca antes havia acontecido, permitindo concluir que os seus pareceres foram de importância substancial para a consolidação de preceitos de Direito Internacional Humanitário. De facto, "o ICTR desempenhou um papel pioneiro no estabelecimento de um sistema de justiça penal internacional, produzindo um corpo substancial de jurisprudência relativo ao genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e também em relação a formas de responsabilidade individual e superior"[2].
Deste modo, é possível compreender a importância do papel que o ICTR representou para o desenvolvimento do Direito Penal Internacional. Muita da jurisprudência analisada e construída no seu âmbito viria a estar na base da criação do Tribunal Penal Internacional e do estatuto a partir do qual este se orienta — em 2002, após anos de preparação, o Estatuto de Roma entrou em vigor para os seus signatários. Pensar o genocídio do Ruanda à luz do que foi produzido mediante a resposta que lhe foi dada não constitui um descrédito às suas vítimas e perpetradores, pelo contrário, permite entender o modo como futuramente se poderá impedir que este tipo de crimes seja cometido. O TPI foi criado com o propósito de garantir que crimes contra a humanidade como o que tomou forma no Ruanda não seguissem impunes, tendo sido este o mesmo propósito da criação do ICTR. Corresponde à constatação de que existe um dever internacional de salvaguardar o respeito pelos direitos humanos e que nenhum líder mundial poderá atentar contra a sua ou outra população sem ser devidamente responsabilizado. Conhecer a história dos nossos órgãos de justiça internacional é um esforço necessário para que, enquanto sociedade civil, se evite que crimes contra a humanidade sejam cometidos — o respeito pelo direito internacional deve ser uma tarefa constante, de modo a garantir que os preceitos solidificados ao longo de décadas não sejam perdidos.
Notas:
[1] https://www.hrw.org/legacy/backgrounder/africa/rwanda0406/rwanda0406.pdf
[2] https://unictr.irmct.org/en/tribunal
Fontes e Referências
https://unictr.irmct.org/en/tribunal
https://www.hrw.org/legacy/backgrounder/africa/rwanda0406/rwanda0406.pdf
https://www.minaffet.gov.rw/updates/news-details/brief-historical-timeline-belgium-in-rwanda
https://www.britannica.com/event/Rwanda-genocide-of-1994/National-recovery
https://www.un.org/en/preventgenocide/rwanda/historical-background.shtml

